Indústria de ultraprocessados sofre derrota histórica no Brasil

A indústria de produtos comestíveis sofreu uma derrota histórica no Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (25) que é constitucional uma lei do estado da Bahia que proíbe propagandas infantis dentro das escolas de educação básica. A decisão foi tomada por unanimidade, derrubando a ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A lei é de 2016, e inicialmente proibia toda a publicidade dirigida a crianças de alimentos com altos índices de sal, açúcar e gorduras. A organização empresarial alegava que apenas o governo federal poderia legislar sobre o assunto e que a medida viola a liberdade de expressão e o direito à informação, à livre concorrência e à livre iniciativa. 

“O direito de informação da publicidade comercial também pode e deve ser visto como um direito da sociedade. Um grupo indeterminado e difuso de pessoas que acessam produtos e serviços”, disse Alexandre Kruel Jobim, advogado da Abert. Ele é também presidente da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir). 

Em 2018, a lei foi alterada para simplesmente vedar propaganda dentro de unidades de educação básica. 

O ministro responsável por avaliar a questão, Edson Fachin, afirmou que o Brasil reconhece, desde 2010, uma série de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), com base em evidências científicas, para regular a publicidade de bebidas e alimentos. Uma das orientações expressas da OMS é de que seja vedada qualquer comunicação mercadológica dentro de escolas.

O Artigo 227 da Constituição brasileira define que as crianças são “absoluta prioridade”, algo que foi ressaltado pelos ministros do STF e pelas organizações que se apresentaram na condição de amicus curiae, ou seja, para ajudar a embasar a decisão da Corte. ACT Promoção da Saúde, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Instituto Alana defendiam que a lei deveria ser mantida porque a publicidade no ambiente escolar tenta explorar a vulnerabilidade de crianças.

Na contramão do que alegava o setor privado, Fachin explicitou que apenas os estados podem regular aquilo que acontece dentro das escolas estaduais. 

Não é a primeira derrota que as corporações do setor sofrem no Judiciário. Em 2016 o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva uma campanha de publicidade de rede de lanchonetes Habib’s. Na ocasião, os ministros entenderam que a venda casada de brindes e alimentos era uma estratégia que violava os direitos das crianças.  

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